Assim como na propriedade tradicional, quando um imóvel está alugado, o locatário paga as despesas próprias de imóveis, normalmente o IPTU e o condomínio. Quando o imóvel é desocupado, os proprietários se tornam responsáveis pelo pagamento destas despesas e quaisquer outras despesas próprias do imóvel. Neste caso, será efetuada cobrança através da sua conta de pagamentos presente na carteira digital de imóveis. Atenção: você só é responsável pelo percentual que possui. Logo, se você possui 0,001% do imóvel, será responsável apenas por 0,001% das taxas caso o imóvel seja desocupado. Portanto, se a taxa de condomínio custar R$ 500,00, você deverá pagar R$ 0,005, ou meio centavo. Como o sistema financeiro nacional não permite fracionamento de centavos, o sistema poderá arredondar valores ou atuar com pequenas provisões para fazer frente às despesas, sempre de forma proporcional às participações de cada proprietário digital. |
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