No Brasil, ITBI é um imposto que incide apenas nas transferências do direito de propriedade. Na propriedade digital, assim como no famoso compromisso ou promessa de compra e venda, o que são transacionados são direitos que tem o imóvel como objeto, mas não propriamente o direito de propriedade. Por isso, não incide o ITBI nas transações de propriedade digital. A matéria é técnica e já foi objeto de decisão pelo STF, que, para pacificar a matéria, fixou a tese no seu tema 1124, em 2021, quando decidiu sobre a não incidência do ITBI nos compromissos de compra e venda. |
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