Não. Propriedade digital estabelece uma relação obrigacional (por contrato), sendo que os direitos sobre o imóvel ficam guardados com uma entidade de custódia, cuja missão (e dever jurídico) é o de guardar tais direitos em benefício do proprietário digital, não tendo poderes jurídicos para transferir o bem para outra pessoa ou dá-lo em garantia. A propriedade, por sua vez, é uma relação direta da pessoa com o imóvel.
Você poderia se perguntar: mas por que eu preciso de alguém entre o imóvel e eu? A resposta é simples: porque só criando um ambiente regido por uma regra obrigacional é que se torna possível viabilizar transações imobiliárias por plataformas digitais, crédito imobiliário instantâneo, etc. É a solução que se tem disponível hoje para oferecer ao cliente esse tipo de experiência de usuário.
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